CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série D de 2013, doravante denominado Campeonato, é regido por dois regulamentos mutuamente complementares identificados a seguir:
a) Regulamento Específico da Competição (REC) – o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição.
b) Regulamento Geral das Competições (RGC) – o qual trata dos assuntos comuns às competições coordenadas pela CBF.
Parágrafo único - REC e RGC funcionam como se fossem um único regulamento, Parte I e Parte II, para efeito de base normativa das competições.
Art. 2º – O Campeonato será disputado na forma deste regulamento pelos quarenta clubes identificados no Anexo A - Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os critérios técnicos de participação estabelecidos no Artigo 3º e com a seguinte distribuição de vagas por Federações:
a) Federações ranqueadas de 1 a 9 no RNF de 2013 – 2 vagas
b) Federações ranqueadas de 10 a 27 no RNF de 2013 – 1 vaga
Art. 3º – Os critérios técnicos de participação dos clubes no Campeonato são os seguintes:
1) Critério 1: Ter sofrido decesso no Campeonato Brasileiro da Série C de 2012;
2) Critério 2: Ter obtido a primeira classificação no Campeonato Estadual, uma vez excluídos os clubes já pertencentes às Séries A, B e C;
3) Critério 3: Ter obtido a segunda classificação no Campeonato Estadual, uma vez excluídos os clubes já pertencentes às Séries A, B e C; esse critério é restrito às Federações posicionadas de 1 a 9 no RNF;
§ 1º – As Federações poderão conceder uma vaga para o clube vencedor de um Torneio Seletivo que venha a ser disputado com essa finalidade e cuja realização tenha sido aprovada pelo Conselho Técnico do Campeonato local.
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§ 2º – Na hipótese da concessão de vaga via Torneio Seletivo, esse torneio necessariamente deverá ser disputado por um número mínimo de quatro clubes da 1ª Divisão de Profissionais ou divisão equivalente, qualquer que seja a sua denominação.
CAPÍTULO II
Do Troféu e dos Títulos
Art. 4º – Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro da Série D de 2013 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão Brasileiro da Série D de 2013.
§ 1º – O troféu representativo do Campeonato denomina-se Troféu Campeão Brasileiro da Série D de 2013, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
§ 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.
§ 3º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da competição até 30 dias antes do seu encerramento.
§ 4º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores do que o troféu original.
§ 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 5º – Somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil que anteceder à cada partida.
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Parágrafo Único – Contratos de novos atletas para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o dia 30/08/2013.
Art. 6º – Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-e e/ou o DURT-e conforme trata o Capítulo IV do RGC.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 7º – Resumo do sistema: o Campeonato será disputado em cinco fases; na primeira os clubes formarão oito grupos de cinco clubes cada, de onde classificar-se-ão dois, por grupo; daí em diante os clubes enfrentar-se-ão no sistema eliminatório (“mata-mata”) até ser conhecido o campeão, observada a seguinte sequência de fases:
1) Primeira Fase: 40 clubes distribuídos em 8 grupos de cinco clubes cada;
2) Segunda Fase (Oitavas de Final): 16 clubes distribuídos em oito grupos de dois clubes cada;
3) Terceira Fase (Quartas de Final): oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes cada;
4) Quarta Fase (Semifinal): quatro clubes distribuídos em dois grupos de dois clubes cada;
5) Quinta Fase (Final): dois clubes, em um grupo.
Parágrafo Único – Em todas as fases os clubes as começarão com zero ponto (ganhos e perdidos).
Art. 8º - A composição dos grupos para todas as fases do Campeonato está identificada no Anexo B do presente REC.
Art. 9º - Ao final da primeira fase, os dois clubes que somarem os maiores números de pontos estão classificados para a segunda fase. A partir da segunda fase, os clubes que somarem o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas dentro do seu grupo estarão classificados para as fases seguintes.
Art. 10 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da primeira fase, em cada grupo, o desempate para efeito de classificação será definido observando-se os critérios abaixo, aplicados à fase:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
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3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
Parágrafo Único – Caso dois clubes tenham empatado nos dois critérios, os mandos de campo serão determinados através de sorteio público, a ser realizado pela DCO, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.
Art. 13 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
Art. 14 – Ao final do Campeonato os quatro clubes classificados para a Quarta Fase, ascenderão ao Campeonato Brasileiro da Série C de 2014.
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 15 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta ser aplicados de acordo com os termos do Artigo 76 e seus parágrafos do RGC.
§ 1° – Os preços dos ingressos serão estabelecidos pelo clube mandante, observadas as disposições legais sobre meias-entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município.
§ 2° – Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.
§ 3° – Os sócios integrantes dos programas sócio-torcedor ou similares, poderão pagar valores inferiores aos 50%, desde que previamente estabelecidos em tais programas, respeitado o que dispõe a respeito o RGC, no seu Artigo 85, parágrafo 1º.
Art. 16 – Os valores referentes aos seguros a serem deduzidos do Boletim Financeiro (borderô) de cada partida corresponderão às definições constantes do Artigo 92 e seus itens no RGC.
Art. 17 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a
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federação responsável poderá ser, através de comunicação da DCO, impedida de realizar jogos do Campeonato Brasileiro da Série D no seu estado.
Art. 18 – Os pagamentos referentes às despesas com o exame antidoping serão cobertas pela CBF.
Art. 19 – Todas as despesas dos clubes com transportes e hospedagem serão cobertas pela CBF.
Art. 20 – A DCO baixará instruções no sentido de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos estaduais e/ou municipais, no tocante a troca de notas fiscais por ingressos para as partidas do Campeonato ou outros tipos de contratos que envolvam ingressos, seja com a administração pública, seja com a área privada.
Parágrafo Único – Convênios, contratos e equivalentes referentes ao objeto do caput do presente artigo deverão ser informados à CBF/DCO pela federação interessada com antecedência mínima de 30 dias em relação ao início do Campeonato.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 21 – Um clube poderá desistir de disputar o Campeonato Brasileiro da Série D de 2013, desde que o faça com uma antecedência mínima de 30 dias do início da competição, explicando os motivos através de ofício dirigido à sua federação.
§1° – A substituição de clubes, na hipótese de desistência de participação, dar-se-á, segundo os seguintes critérios:
a) A vaga pertencerá ao clube classificado a seguir, em relação à posição do clube desistente, na tabela de classificação da competição que originou a vaga e assim sucessivamente, até esgotar-se o total de clubes disputantes do certame;
b) Na hipótese do não preenchimento de vaga originária de Torneio Seletivo, quando essa situação estiver prevista, a vaga será transferida diretamente para o Campeonato Estadual, obedecida a sua sequencia de classificação;
c) Não havendo clube interessado no âmbito da federação originalmente detentora da vaga, observada a condição estabelecida nos itens (a) e (b) anteriores, a vaga deverá ser preenchida pela federação que estiver melhor posicionada no RNF - Ranking Nacional das Federações, dentre os
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estados que compõem o grupo ao qual pertencer o clube desistente;
d) Ainda não havendo clube interessado após observado o critério do item (c), a vaga irá para a próxima federação ranqueada no grupo e assim sucessivamente até esgotar-se o número de federações interessadas, sempre observando o critério de classificação no Campeonato estadual corres-pondente;
e) O clube detentor da vaga será necessariamente o melhor classificado do Campeonato estadual da federação correspondente, obviamente excluídos os clubes já classificados para as competições nacionais;
f) Permanecendo o não preenchimento da vaga, o grupo em questão ficará com um número inferior de clubes.
§ 2° – Nenhuma federação poderá ocupar mais de uma vaga, no mesmo grupo, originada de desistências de clubes.
§ 3° – O prazo de indicações de clubes substitutos, nos casos de desistências, é de três dias corridos contados da oficialização da desistência, conforme publicação pela DCO.
Art. 22 – As partidas do Campeonato somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público conforme se segue:
a) Para as quatro primeiras fases não há capacidade mínima exigida;
b) Para as partidas da quinta fase (ida e volta) os estádios deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.
§1º – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.
Art. 23 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC.
Art. 24 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos do Campeonato serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
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Art. 25 – Todos os jogos da última rodada da primeira fase do Campeonato deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de classificação para a segunda fase.
Art. 26 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2013.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor de Competições



